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Normas Relativas a Pessoa do Auditor

» Independência - atitude que assegura a imparcialidade de seu julgamento.
» Soberania - domínio do julgamento profissional na definição de conclusões e na elaboração de relatórios.
» Imparcialidade - não intervir onde há conflitos que possam influenciar no julgamento.
» Objetividade - emissão de opinião em bases consistentes.
» Conhecimento Técnico - conhecimentos contábeis, econômicos e financeiros, além de habilidade no trato com pessoas e de comunicação eficaz.
» Conhecimentos Técnicos - deve manter sua competência técnica.
» Capacidade Profissional - é adquirida pela aplicação prática dos conhecimentos técnicos, são as experiências obtidas.
» Cautela e Zelo Profissional - agir com a devida precaução e zelo, mantendo atitude prudente e reduzida margem de erros.
» Comportamento Ético - protegendo os interesses da sociedade e respeitando as normas, não revelando informações obtidas pela auditoria a terceiros.


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