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Normas Relativas a Opinião do Auditor

A opinião do auditor é expressa através de Relatórios, pareceres e/ou Certificado de auditoria.

Relatório

Instrumento formal de comunicação entre o auditor e o auditado. Apresenta as atividades desenvolvidas e as conclusões sobre o exame. Atributos de qualidade: Concisão (linguagem clara e concisa); Objetividade (deve conter mensagem clara e direta); Convicção (contém evidências que conduzam à mesma conclusão); Clareza (estrutura e terminologia possam ser entendidas por qualquer pessoa); Integridade (incluído todos os fatos relevantes observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão objetiva das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações e conclusão); Coerência (os resultados correspondem aos objetivos); Oportunidade (devem ser emitidos tempestivamente); Apresentação (formal); Conclusivo.

Os relatórios constituem-se a forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridade competentes, com as seguintes finalidade:

  • À Direção: fornecendo dados para tomadas de decisões sobre a política da área supervisionada;
  • Às Gerências Executivas: com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
  • Aos Responsáveis pela execução das tarefas: para correção de erros detectados;
  • Ao Tribunal de Contas: como resultado dos exames efetuados.

Certificado de Auditoria

Emitido quando o auditor verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União.  Os Certificados de Auditoria são dos seguintes tipos:

Certificado Pleno

Foram adequadamente observados os princípios (legalidade, legitimidade e economicidade);

Certificado Restritivo

O auditor constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais. Não há prejuízo ao erário;

Certificado de Irregularidade

Emitido quando não há aplicação dos princípios acima, constatando desfalque, desvio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o erário.

Para definir o tipo de certificado o auditor deverá considerar a frequência da incidência ou da reincidência do achado; descumprimento a recomendações de auditorias anteriores, evidência da intenção; efetivo prejuízo ao erário etc.

Prestação de Contas

Processo elaborado pelo órgão de contabilidade analítica das entidades da Administração Indireta.

Tomadas de Contas

Processo elaborado pelo órgão de contabilidade analítica da Administração Direta, referente aos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e à guarda de bens e valores públicos sob responsabilidade de agente responsável.

Tomada de Contas Especial

Processo levantado quando se quer verificar que não houver prestação de contas por agente responsável ou quando ocorrer desfalque, desvio de bens ou outras irregularidades que resulte prejuízo ao erário.


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